Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008112
Data do Acordão:07/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MEDIAÇÃO
MULTA
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto da decisão punitiva por actividade mediadora, exercida contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, esta sujeito ao regime do paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de
1959, ex vi do artigo 10 do citado Decreto-
-Lei n. 43767 e do artigo 7 do Decreto n. 47412, de 23 de Dezembro de 1966.
II - Assim, sob pena de ilegalidade do recurso, a respectiva minuta de interposição tem de ser apresentada no serviço competente, no prazo de dez dias, cumpridas que sejam as formalidades previstas no citado paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641.
Nº Convencional:JSTA00017394
Nº do Documento:SA119700724008112
Data de Entrada:01/03/1970
Recorrente:IMOBILGARVE-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1035
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1969/10/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART9 ART10.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3 PAR5 - PAR8.
D 47412 DE 1966/12/23 ART7.
RSTA57 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8038 DE 1969/12/05.
AC STA PROC7303 DE 1970/06/19.
AC STA PROC7535 DE 1970/06/19.