Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008112 |
| Data do Acordão: | 07/24/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MEDIAÇÃO MULTA RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso interposto da decisão punitiva por actividade mediadora, exercida contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, esta sujeito ao regime do paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, ex vi do artigo 10 do citado Decreto- -Lei n. 43767 e do artigo 7 do Decreto n. 47412, de 23 de Dezembro de 1966. II - Assim, sob pena de ilegalidade do recurso, a respectiva minuta de interposição tem de ser apresentada no serviço competente, no prazo de dez dias, cumpridas que sejam as formalidades previstas no citado paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641. |
| Nº Convencional: | JSTA00017394 |
| Nº do Documento: | SA119700724008112 |
| Data de Entrada: | 01/03/1970 |
| Recorrente: | IMOBILGARVE-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1035 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1969/10/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART9 ART10. DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3 PAR5 - PAR8. D 47412 DE 1966/12/23 ART7. RSTA57 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8038 DE 1969/12/05. AC STA PROC7303 DE 1970/06/19. AC STA PROC7535 DE 1970/06/19. |