Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/13 |
| Data do Acordão: | 04/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – A ineficácia do acto tributário exequendo constitui um dos fundamentos da oposição, a enquadrar no âmbito da alínea i) do n° 1 do artigo 204° do CPPT. II – É matéria de facto saber se o executado foi ou não notificado do acto exequendo. III – A competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários restringe-se, exclusivamente, a matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15596 |
| Nº do Documento: | SA2201304230155 |
| Data de Entrada: | 02/04/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |