Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022482
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PATROCÍNIO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
FALTA DE PROCURAÇÃO
Sumário:I - Se faltar a procuração no processo, o tribunal, oficiosamente, deve mandar juntá-la em qualquer altura do processo (art. 40, n. 1, do CPC);
II - Se o juíz mandar seguir o processo e conhecer do mérito da causa sem a procuração ser junta, fica sem efeito não só o que tiver sido praticado pelo mandatário, como são ineficazes em relação ao pretenso mandante todas as decisões tomadas no processo;
III - A ratificação da gestão de negócios só pode ser feita por requerimento com procuração ou por termo no processo, não havendo ratificação tácita.
Nº Convencional:JSTA00050740
Nº do Documento:SA219990113022482
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:MOTA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART40 N1 N2 ART41 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/19 IN AD N320 PÁG1099.