Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022482 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PATROCÍNIO GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO FALTA DE PROCURAÇÃO |
| Sumário: | I - Se faltar a procuração no processo, o tribunal, oficiosamente, deve mandar juntá-la em qualquer altura do processo (art. 40, n. 1, do CPC); II - Se o juíz mandar seguir o processo e conhecer do mérito da causa sem a procuração ser junta, fica sem efeito não só o que tiver sido praticado pelo mandatário, como são ineficazes em relação ao pretenso mandante todas as decisões tomadas no processo; III - A ratificação da gestão de negócios só pode ser feita por requerimento com procuração ou por termo no processo, não havendo ratificação tácita. |
| Nº Convencional: | JSTA00050740 |
| Nº do Documento: | SA219990113022482 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | MOTA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART40 N1 N2 ART41 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/19 IN AD N320 PÁG1099. |