Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004667 |
| Data do Acordão: | 07/08/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA AMNISTIA RECURSO OBRIGATORIO IMPOSTO MULTA FISCAL PAGAMENTO VOLUNTARIO PRAZO CUSTAS |
| Sumário: | I - A sentença que, verificadas as condições da amnistia da Lei 16/86, de 11-6, a declara, contrariando o auto de noticia em processo sumario, determina a sujeição a recurso obrigatorio. II - Ainda que o imposto devido seja pago depois do prazo de pagamento voluntario do imposto e da multa, não são devidas custas sobre a importancia de tal imposto, condição, entre outras, do beneficio em que se traduz a amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00011703 |
| Nº do Documento: | SA219870708004667 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A - E L. RCCONTIMP71 ART1 ART6 A. CPCI63 ART117. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. |