Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004667
Data do Acordão:07/08/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTO DE NOTICIA
AMNISTIA
RECURSO OBRIGATORIO
IMPOSTO
MULTA FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTARIO
PRAZO
CUSTAS
Sumário:I - A sentença que, verificadas as condições da amnistia da Lei 16/86, de 11-6, a declara, contrariando o auto de noticia em processo sumario, determina a sujeição a recurso obrigatorio.
II - Ainda que o imposto devido seja pago depois do prazo de pagamento voluntario do imposto e da multa, não são devidas custas sobre a importancia de tal imposto, condição, entre outras, do beneficio em que se traduz a amnistia.
Nº Convencional:JSTA00011703
Nº do Documento:SA219870708004667
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FIGUEIREDO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:892
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A - E L.
RCCONTIMP71 ART1 ART6 A.
CPCI63 ART117.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.