Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036540
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ASILO POLÍTICO
MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA
PERSEGUIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Sendo os factos alegados pelo requerente de asilo idóneos, em princípio, para integrar uma forma de perseguição (mesmo de índole económica, traduzida em despedimento do requerente da empresa estatal para que trabalhava, despejo da casa que lhe estava atribuída e dificultação na obtenção de novo emprego), tendo na sua origem motivos políticos (ter-se o requerente oposto aos descontos em benefício do partido governamental que eram feitos no seu vencimento), não se justifica o indeferimento liminar da pretensão do recorrente, ao abrigo dos arts. 19 e 20 da Lei n. 70/93, de 29.9, por ser "manifestamente infundada".
Nº Convencional:JSTA00043379
Nº do Documento:SA119951214036540
Data de Entrada:12/12/1994
Recorrente:STANCIU , DANIEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SEA DO MINAI DE 1994/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART20 N1 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/29 PROC34928.