Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036540 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA PERSEGUIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Sendo os factos alegados pelo requerente de asilo idóneos, em princípio, para integrar uma forma de perseguição (mesmo de índole económica, traduzida em despedimento do requerente da empresa estatal para que trabalhava, despejo da casa que lhe estava atribuída e dificultação na obtenção de novo emprego), tendo na sua origem motivos políticos (ter-se o requerente oposto aos descontos em benefício do partido governamental que eram feitos no seu vencimento), não se justifica o indeferimento liminar da pretensão do recorrente, ao abrigo dos arts. 19 e 20 da Lei n. 70/93, de 29.9, por ser "manifestamente infundada". |
| Nº Convencional: | JSTA00043379 |
| Nº do Documento: | SA119951214036540 |
| Data de Entrada: | 12/12/1994 |
| Recorrente: | STANCIU , DANIEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SEA DO MINAI DE 1994/06/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART20 N1 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/29 PROC34928. |