Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023508
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento de determinada petição quando, dentro do prazo legalmente fixado, e proferida decisão expressa sobre a materia dessa petição, mesmo que esta não seja notificada ao interessado.
II - Esta falta de notificação releva em materia de custas quando, fazendo o interessado presumir o indeferimento tacito, o leva a interpor o respectivo recurso contencioso, que e rejeitado por falta de objecto, pelo que não deve pagar as custas.
Nº Convencional:JSTA00021336
Nº do Documento:SA119880128023508
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:BAPTISTA , JORGE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 N3.
CPC67 ART446 N1 N2.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/23 IN AD N292 PAG472.
AC STA PROC17232 DE 1983/01/20.
AC STA PROC19829 DE 1985/05/16.
AC STA PROC19397 DE 1985/07/25.