Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017891 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO JUNTA DE REVISÃO ACTO DE INDEFERIMENTO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto que indefere o pedido de Junta Medica de Revisão não e um poder não vinculado. Tem de analisar a justificação invocada para a realização da Junta, com ponderação das razões reais do pedido. II - Se o acto, atraves de adesão a parecer junto, apreciou concretamente as razões invocadas pelo requerente, não sofre de vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00034547 |
| Nº do Documento: | SA119891010017891 |
| Data de Entrada: | 09/10/1982 |
| Recorrente: | REIS , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5488 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15219 DE 1982/11/04. |