Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017891
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:APOSENTAÇÃO
JUNTA DE REVISÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto que indefere o pedido de Junta Medica de Revisão não e um poder não vinculado.
Tem de analisar a justificação invocada para a realização da Junta, com ponderação das razões reais do pedido.
II - Se o acto, atraves de adesão a parecer junto, apreciou concretamente as razões invocadas pelo requerente, não sofre de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00034547
Nº do Documento:SA119891010017891
Data de Entrada:09/10/1982
Recorrente:REIS , DIAMANTINO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5488
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15219 DE 1982/11/04.