Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01259/05
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANTIGUIDADE
COLOCAÇÃO
Sumário:I - A antiguidade dos procuradores-adjuntos, que frequentaram cursos de formação inicial no Centro de Estudos Judiciários, conta-se desde a data do provimento como procuradores-adjuntos em regime de estágio.
II - Nos termos do artigo 136, número 4, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, a antiguidade constitui factor atendível, por ordem decrescente de preferência, nas colocações de magistrados do Ministério Público.
III - Na colocação como procuradores-adjuntos, no âmbito de movimentação que abrangeu magistrados que frequentaram o I Curso Especial de Formação Específica de Magistrados do Ministério Público e foram nomeados procuradores-adjuntos em regime de estágio em 26.1.04 e outros que frequentaram o XXI Curso de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários e foram nomeados procuradores-adjuntos em regime de estágio em 15.9.04, os primeiros tinham prioridade sobre os segundos.
Nº Convencional:JSTA00065177
Nº do Documento:SAP2008091801259
Data de Entrada:05/09/2007
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1259/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 7-A/2003 DE 2003/05/09 ART1 ART8 N3 ART2 ART4.
EMP98 ART153 N1 ART27 ART68 ART70 ART136 N4 ART153 N1.
DL 264-A/81 DE 1981/09/03.
L 2/2008 DE 2008/01/14 ART32 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC07P183 DE 2008/01/10.; AC STAPLENO PROC1089/04 DE 2008/02/27.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG372.
Aditamento: