Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026323
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
MILITAR
LICENÇA ILIMITADA
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um acto tacito de indeferimento, que se não formou, por, no respectivo prazo legal ter sido proferido despacho expresso pela entidade a quem foi dirigida a pretensão do interessado, tanto mais que o referido Despacho lhe foi notificado na vespera da interposição do recurso contencioso.
II - Não se forma acto tacito negativo quando não ha o dever de decidir, como sucede se a pretensão e vaga e dela não se conclui o que se quer em concreto.
III - Ha falta de fundamentação integradora de vicio de forma, quando a Autoridade Recorrida indefere o pedido de passagem a licença ilimitada de um militar, com o juizo conclusivo (faz falta ao serviço) sem especificar os factos em que se baseia para assim concluir.
Nº Convencional:JSTA00029738
Nº do Documento:SA119891205026323
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6947
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10.
CONST82 ART270.
CCIV66 ART11 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25563 DE 1989/05/16.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG196 PAG327.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG430.