Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026323 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR MILITAR LICENÇA ILIMITADA PEDIDO ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um acto tacito de indeferimento, que se não formou, por, no respectivo prazo legal ter sido proferido despacho expresso pela entidade a quem foi dirigida a pretensão do interessado, tanto mais que o referido Despacho lhe foi notificado na vespera da interposição do recurso contencioso. II - Não se forma acto tacito negativo quando não ha o dever de decidir, como sucede se a pretensão e vaga e dela não se conclui o que se quer em concreto. III - Ha falta de fundamentação integradora de vicio de forma, quando a Autoridade Recorrida indefere o pedido de passagem a licença ilimitada de um militar, com o juizo conclusivo (faz falta ao serviço) sem especificar os factos em que se baseia para assim concluir. |
| Nº Convencional: | JSTA00029738 |
| Nº do Documento: | SA119891205026323 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6947 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/06/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10. CONST82 ART270. CCIV66 ART11 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25563 DE 1989/05/16. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG196 PAG327. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG430. |