Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014996
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
ENSINO SECUNDARIO
HORARIO DE TRABALHO
ANO LECTIVO
CADUCIDADE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O acto que se pronuncia sobre a atribuição a professor de horario durante um determinado ano lectivo caduca no fim do 3 periodo escolar, termo das aulas.
II - Ocorrendo essa caducidade ja depois da interposição do recurso contencioso, não ha ilegal interposição, mas o recurso fica sem objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00006522
Nº do Documento:SA119820121014996
Data de Entrada:08/12/1980
Recorrente:REIS , LUIS
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DESP 105/79 SE DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO IN DR IIS 1979/10/06.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10588 DE 1980/01/31.
AC STA PROC10601 DE 1981/05/21.
AC STA PROC10121 DE 1981/10/29.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236-237 PAG1057.