Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021167
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
MATERIA DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O RDPSP, aprovado pelo Dec.-Lei 440/82, de 4-11, esta abrangido no regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias.
II - Mas o processo legislativo deste diploma formou-se, completou-se e ficou perfeito antes da entrada em vigor da revisão constitucional ( 30-10-82 ), pelo que a respectiva materia disciplinar era da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, nos termos das als. c) e m) do art. 167 da Constituição ( antiga redacção ), e não da alinea d) do n. 1 do art. 168
( nova redacção ).
III - Tendo o governo publicado aquele Regulamento Disciplinar e o Dec.-Lei 440/82, que o aprovou, sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional.
IV - Deve, por isso, ser recusada a aplicação daquele Regulamento Disciplinar e anulado, por violação da lei, o despacho que, julgando o recorrente, guarda da PSP, incurso nas disposições daquele Regulamento, o demitiu.
Nº Convencional:JSTA00015287
Nº do Documento:SA119851128021167
Data de Entrada:07/18/1984
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3736
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27.
CONST76 ART148 ART167 C M ART168 ART272 ART280.
EDF79 ART5 N1.
CONST82 ART168 N1 D.
Referência a Pareceres:P PGR 90/83 IN DR 184 IIS 1983/08/11.