Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020479
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER OBRIGATORIO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Constitui formalidade essencial do processo administrativo do pedido de isenção de direitos ou de sobretaxas de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria, previsto no n. 1 do art. 2 do Decreto-
-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
II - O despacho de indeferimento daquele pedido, sem que o referido parecer tenha sido dado por tal departamento, esta ferido de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00022904
Nº do Documento:SA119870602020479
Data de Entrada:03/13/1984
Recorrente:SOC ZICKERMANN SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.