Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016048
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR REGIONAL
MULTA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
NORMA REVOGADA
REVOGAÇÃO DE LEI
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - O S.T.A. - Secção de Contencioso Tributário - não é competente, em razão da matéria, para conhecer de um recurso contencioso em que é impugnado um acto administrativo não respeitante a questões fiscais, da autoria de um director-regional.
II - Essa competência cabe, em tal caso, ao Tribunal Administrativo de Círculo.
III - A 2 parte do § 1 do artigo 52 do Decreto n. 29034, de 1.X.1938, está abrangida pela norma revogatória do n. 1 do artigo 121 do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00041314
Nº do Documento:SA219940525016048
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:MENDES , FRANCISCO
Recorrido 1:CHEFE DA DIRECÇÃO DE ENERGIA DA DELEGAÇÃO REG INDUST ENERGIA ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO ALENTEJO DE 1993/01/25.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BVIII N1.
D 29034 DE 1938/10/01 ART49 ART51 ART52 PAR1 PAR2 PAR3 ART56.
DL 687/73 DE 1973/12/31 ART7 N1.
DL 667/76 DE 1976/08/05.
DL 131/82 DE 1982/04/23.
ETAF84 ART7 ART26 N1 B - H ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 A ART52 ART121 N1.
LPTA85 ART4 N1.
CPTRIB91 ART47 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG66.