Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043045
Data do Acordão:02/26/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores: PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O recurso contencioso de actos anuláveis deve ser interposto no prazo de dois meses, contados nos termos do artigo 279º do C.Civil, a partir da sua notificação aos interessados (art.º 28º, n.º1, alínea a) e 29.º, n.º1 da LPTA).
II - De acordo com o disposto na alínea c) do art.º 279.º do C.Civil, o prazo fixado em meses, contado a partir de certa data, termina às 24 horas do dia que lhe corresponda dentro do último mês; mas, se no último dia do mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês.
III - Notificado o interessado no dia 31 de Julho, ou seja no último dia desse mês e como em Setembro (segundo mês seguinte), não havia o dia 31 , o prazo terminava no último dia do mês de Setembro, ou seja, no dia 30, que era um dia útil.
IV - A disciplina da alínea b) do mesmo art.º 279.º do C.Civil apenas se aplica aos prazos estabelecidos em dias e horas, o que não é o caso dos autos.
V - Nos prazos fixados em meses - situação em causa - aplica-se tout cour o regime estabelecido na alínea c) do preceito, em cuja contagem já não é, aliás, considerado o dia da notificação.
VI- Interposto o recurso no dia 1 de Outubro, o recurso é intempestivo e, como tal, deve ser rejeitado (art.º 57, § 4.º do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00057331
Nº do Documento:SA120020226043045
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1997/07/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CC66 ART279.
RSTA ART57 §4.
Aditamento: