Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043045 |
| Data do Acordão: | 02/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de actos anuláveis deve ser interposto no prazo de dois meses, contados nos termos do artigo 279º do C.Civil, a partir da sua notificação aos interessados (art.º 28º, n.º1, alínea a) e 29.º, n.º1 da LPTA). II - De acordo com o disposto na alínea c) do art.º 279.º do C.Civil, o prazo fixado em meses, contado a partir de certa data, termina às 24 horas do dia que lhe corresponda dentro do último mês; mas, se no último dia do mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês. III - Notificado o interessado no dia 31 de Julho, ou seja no último dia desse mês e como em Setembro (segundo mês seguinte), não havia o dia 31 , o prazo terminava no último dia do mês de Setembro, ou seja, no dia 30, que era um dia útil. IV - A disciplina da alínea b) do mesmo art.º 279.º do C.Civil apenas se aplica aos prazos estabelecidos em dias e horas, o que não é o caso dos autos. V - Nos prazos fixados em meses - situação em causa - aplica-se tout cour o regime estabelecido na alínea c) do preceito, em cuja contagem já não é, aliás, considerado o dia da notificação. VI- Interposto o recurso no dia 1 de Outubro, o recurso é intempestivo e, como tal, deve ser rejeitado (art.º 57, § 4.º do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00057331 |
| Nº do Documento: | SA120020226043045 |
| Data de Entrada: | 10/02/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1997/07/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CC66 ART279. RSTA ART57 §4. |
| Aditamento: | |