Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046614
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MILITAR.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
GUARDA FISCAL.
SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O MAl tem o dever legal de decidir um pedido de promoção feito por um capitão da GNR que, tendo pertencido à extinta Guarda Fiscal, fora incluído nas listas de promoção ao posto de major, por antiguidade, mas depois colocado na situação de "demorado", por ser arguido em processo crime, no qual o procedimento foi depois declarado prescrito.
II - Na realidade, essa situação preenche o condicionalismo previsto no art. 129º, n.º 2, do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Dec-Lei n° 265/93, de 31.7, que contem um tipo legal de promoção diferente da habitual, em que não é dado ao MAl decidir uma promoção sem primeiro lhe serem presentes listas ordenadas aprovadas pelo Comandante-Geral da GNR e ter sido colhido o parecer do Conselho da GNR - arts. 103°, 107º, 199º e 212° daquele Estatuto.
II - Mas o Ministro já não tem esse dever legal, impedindo assim que se forme indeferimento tácito do pedido de promoção, se anteriormente à data em que hipoteticamente este se teria formado tal pretensão foi indeferida por acto expresso do Comandante-Geral da GNR, notificado ao recorrente e que este não impugnou através do competente recurso hierárquico necessário (art. 188° do aludido Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00055946
Nº do Documento:SA120010404046614
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:RODRIGUES , RICARDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/07/31 ART103 ART107 ART129 N2 ART188 ART199 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32785 DE 1995/01/17.; AC STA PROC32603 DE 1995/04/27.; AC STA PROC42189 DE 1999/04/14.
Aditamento: