Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029611
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO
INGRESSO
LUGAR DE ACESSO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - O n. 4 do art. 6 do Dec-Lei n. 498/88, de 30.12, limita a possibilidade de candidatura dos agentes administrativos aos concursos de ingresso, vedando-lhes a possibilidade de concorrerem per saltum a lugares de acesso.
II - No domínio da admissão a concursos não deixa o legislador
à Administração qualquer margem de livre apreciação para admitir ou excluir candidatos.
III - Sendo o acto, que excluiu a recorrente do concurso, legal, não podem invocar-se os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da autovinculação da administração em favor da continuação de qualquer "precedente" de conduta ilegal.
Nº Convencional:JSTA00042650
Nº do Documento:SA119951019029611
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:MACHADO , ANA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N4 ART14 ART41 N1.
CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.