Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029611 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO INGRESSO LUGAR DE ACESSO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE FUNCIONÁRIO FUNÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 6 do Dec-Lei n. 498/88, de 30.12, limita a possibilidade de candidatura dos agentes administrativos aos concursos de ingresso, vedando-lhes a possibilidade de concorrerem per saltum a lugares de acesso. II - No domínio da admissão a concursos não deixa o legislador à Administração qualquer margem de livre apreciação para admitir ou excluir candidatos. III - Sendo o acto, que excluiu a recorrente do concurso, legal, não podem invocar-se os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da autovinculação da administração em favor da continuação de qualquer "precedente" de conduta ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042650 |
| Nº do Documento: | SA119951019029611 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | MACHADO , ANA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N4 ART14 ART41 N1. CONST89 ART13 N1 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445. |