Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005303 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | Na economia do Codigo do Imposto de Mais-Valias so os ganhos obtidos pelas transacções de terrenos afectos a construção urbana, entendida esta como edificação do tipo habitacional, comercial ou industrial, são passiveis de tributação. Se ao tempo do contrato de compra e venda de um terreno este estava afecto aquela construção por se inserir em zona parcialmente urbanizada, pode mesmo assim acontecer que os ganhos auferidos com a sua transacção não fiquem sujeitos a tributo, se preexistir uma declaração de utilidade publica de expropriação dos terrenos pela qual se faz afectar aquele terreno a outro tipo de construção, maxime a implantação de uma escola. |
| Nº Convencional: | JSTA00022622 |
| Nº do Documento: | SA219881116005303 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , CANDIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. CEXP76 ART10 N1 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4155 DE 1987/07/22. AC STA PROC5255 DE 1988/06/29. |