Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005303
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:Na economia do Codigo do Imposto de Mais-Valias so os ganhos obtidos pelas transacções de terrenos afectos a construção urbana, entendida esta como edificação do tipo habitacional, comercial ou industrial, são passiveis de tributação.
Se ao tempo do contrato de compra e venda de um terreno este estava afecto aquela construção por se inserir em zona parcialmente urbanizada, pode mesmo assim acontecer que os ganhos auferidos com a sua transacção não fiquem sujeitos a tributo, se preexistir uma declaração de utilidade publica de expropriação dos terrenos pela qual se faz afectar aquele terreno a outro tipo de construção, maxime a implantação de uma escola.
Nº Convencional:JSTA00022622
Nº do Documento:SA219881116005303
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , CANDIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.
CEXP76 ART10 N1 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4155 DE 1987/07/22.
AC STA PROC5255 DE 1988/06/29.