Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003402
Data do Acordão:01/19/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
CONCURSO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
FALTA DE OBJECTO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
Sumário:Se depois de interposto recurso contencioso o recorrente mostra ter obtido satisfação a sua pretensão, o recurso carece de objecto e dele não se toma conhecimento.
Improcede a arguição de imcompetencia em razão do tempo quando, em contrario do alegado pelo recorrente, se verifique que a decisão impugnada foi proferida oportunamente.
Num concurso para professores de ensino liceal a graduação dos candidatos condiciona a nomeação.
Tendo de haver-se por legal tal graduação, e parte ilegitima no recurso para impugnar a nomeação do primeiro classificado quem no concurso foi colocado em lugar inferior na graduação.
Nº Convencional:JSTA00027327
Nº do Documento:SA119510119003402
Recorrente:GOMES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINEN - SEIA , MARIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1949/09/30.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART98 N3 N4.