Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013521
Data do Acordão:10/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MATERIA DE FACTO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Incluida no objecto do recurso de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia questão de facto cujo conhecimento se proponha a fundar a pretensão, mesmo que não saia controvertida a factualidade fixada naquela, para o conhecimento do mesmo e este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, porque e então competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00032883
Nº do Documento:SA219911002013521
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:MENDONÇA , ISABEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1025
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART43 PAR1.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10649 DE 1989/12/06.