Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/16 |
| Data do Acordão: | 11/09/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de impugnação judicial sendo uma forma de processo especial apenas pode ser utilizado para impugnar os actos tributários discriminados no artigo 95 da LGT e 97 nº1 alíneas a) a g) do CPPT. II - Tendo o impugnante em sede de impugnação alegado factos compatíveis com o processo de oposição à execução fiscal deve o juiz curar da possibilidade de convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição. III - Sendo o impugnante, no caso, responsável subsidiário, a convolação do processo de impugnação para oposição só seria possível se, tendo sido instaurada execução contra o devedor originário, a mesma tivesse sido revertida contra o responsável. IV - Não sendo possível a convolação deveria a petição inicial ser indeferida liminarmente por erro na forma do processo. Todavia, se o processo prosseguir, tal erro determina a anulação de todo o processado e a absolvição da instância da entidade demandada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069899 |
| Nº do Documento: | SA22016110901013 |
| Data de Entrada: | 09/09/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N4 N5. LGT98 ART97 N3 ART101 A. CPPTRIB99 ART38 ART97 N1 ART98 N4 ART192 ART204 N1 B D. CPA91 ART123 N2 D ART124 ART125. RGIT01 ART105 N4 B. CPC13 ART2 N2 ART96. |
| Aditamento: | |