Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/19.3BALSB |
| Data do Acordão: | 05/09/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não cabe reclamação para a conferência do despacho do relator do processo que tenha admitido o recurso de acórdão da Secção de contencioso administrativo para o Pleno da mesma secção (cfr. arts. 145.º, n.º 4, a contrario, do CPTA, e 641.º, n.º 5, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24506 |
| Nº do Documento: | SA120190509016/19 |
| Data de Entrada: | 02/12/2019 |
| Recorrente: | SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS ENFERMEIROS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |