Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025990
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
Sumário:A reclamação, prevista no art° 84° 1 e 3 do CPT, da decisão que fixe a matéria tributável, com fundamento na sua errónea quantificação, dirigida à comissão de revisão é condição de impugnação judicial com fundamento em tal errónea quantificação da matéria tributável pelo que o não exercício daquela reclamação faz precludir a possibilidade de impugnar, com esse, fundamento, o acto tributário da liquidação respectivo.
Nº Convencional:JSTA00056548
Nº do Documento:SA220011003025990
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:MANUEL ABELHA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 N1 N3 ART120 ART136 N1.
CIVA84 ART82 ART84.
Aditamento: