Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025990 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Sumário: | A reclamação, prevista no art° 84° 1 e 3 do CPT, da decisão que fixe a matéria tributável, com fundamento na sua errónea quantificação, dirigida à comissão de revisão é condição de impugnação judicial com fundamento em tal errónea quantificação da matéria tributável pelo que o não exercício daquela reclamação faz precludir a possibilidade de impugnar, com esse, fundamento, o acto tributário da liquidação respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056548 |
| Nº do Documento: | SA220011003025990 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | MANUEL ABELHA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 N1 N3 ART120 ART136 N1. CIVA84 ART82 ART84. |
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