Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028795
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INSTITUTO DE CRÉDITO DE ANGOLA
EMPRESA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
PORTARIA
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Uma Portaria e mapa anexo que vise a equiparação de um certo funcionário de instituto público do ex-Ultramar, para efeitos de sua aposentação, vale de simples continente ou invólucro do acto administrativo que, imediata e directamente define a situação jurídica concreta daquele, sendo tal acto contenciosamente impugnável;
II - A aposentação de trabalhadores de empresas públicas, fossem estas do ex-Ultramar, fossem da Metrópole, far-se-ia sempre de acordo com o art. 7-B n. 6 do
DL 110-A/81;
III - O ex-Instituto de Crédito de Angola (ICA) era empresa pública, criada à imagem e semelhança da Caixa Geral de Depósitos - (DL 48996, 8/05/69 e seu Reg. Dip.
Legisl. 3998, 26/5/70);
IV - Os trabalhadores deste Instituto não podem ser aposentados como funcionários ou agentes da função pública, cujo paralelismo a lei repele, a pretexto de não existirem já os seus "órgãos competentes" para aprovação das tabelas de equivalência;
V - Cabe, em tais casos, à própria Administração Pública encontrar a via adequada à execução daquele texto, por correspondência aos quadros de empresa pública congénere existente no País.
Nº Convencional:JSTA00034038
Nº do Documento:SAP19920304028795
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:MATA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 640/90 DE 1990/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 640/90 DE 1990/08/08.
PORT 334/85 DE 1985/06/01.
DL 48996 DE 1969/05/08.
DLEG 3998 DE 1970/05/26.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B N6.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIR PAG368.
Aditamento: