Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032182 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A notificação não constitui, em si, de uma forma geral, um acto administrativo, mas uma forma de comunicá-lo. II - Não havendo nenhum acto anterior a sustentar uma notificação da P.S.P. para o encerramento do estabelecimento, e sendo esse acto o praticado pelo Governador Civil, do qual já havia sido feita a notificação, é a partir desta primeira data que se conta o prazo para a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038061 |
| Nº do Documento: | SA119931202032182 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | MERCEARIA MIMOSA DA BEIRA ALTA LDA |
| Recorrido 1: | GC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT. |