Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032182
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação não constitui, em si, de uma forma geral, um acto administrativo, mas uma forma de comunicá-lo.
II - Não havendo nenhum acto anterior a sustentar uma notificação da P.S.P. para o encerramento do estabelecimento, e sendo esse acto o praticado pelo Governador Civil, do qual já havia sido feita a notificação, é a partir desta primeira data que se conta o prazo para a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00038061
Nº do Documento:SA119931202032182
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:MERCEARIA MIMOSA DA BEIRA ALTA LDA
Recorrido 1:GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT.