Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01136/16.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESSUPOSTOS DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAC, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, não se descortinando a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29581 |
| Nº do Documento: | SA12022060901136/16 |
| Data de Entrada: | 05/23/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |