Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015423
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:No domínio de aplicação do artigo 6 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, o imposto complementar a que estão sujeitos os sócios das sociedades comerciais por quotas é considerado em função do rendimento presumível que serviu de base ao lançamento da contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00020199
Nº do Documento:SA219660615015423
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART6.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8.
D 8719 DE 1923/03/27 ART44 N5.
CPC61 ART684 N3 ART686 N2.