Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046008 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS. PRESUNÇÃO DE CULPA. QUEDA DE ÁRVORE. QUESITOS. |
| Sumário: | I - Beneficiando o A. em acção de responsabilidade civil por acto de gestão pública, de presunção de culpa por parte do R., ao abrigo do n° 1 do artº 493°, do Cód. Civ., cabe-lhe apenas a prova da base da presunção, ou seja, da ocorrência do facto causal dos danos. II - Feita tal prova, incumbirá então ao R. o encargo de que agiu sem culpa, por ter no caso empregado todas as providências exigidas para evitar o facto danoso. III - A resposta negativa a um quesito implica que a respectiva matéria se tenha por não alegada no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055144 |
| Nº do Documento: | SA120000523046008 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | BATALHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |
| Aditamento: | |