Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046008
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
QUEDA DE ÁRVORE.
QUESITOS.
Sumário:I - Beneficiando o A. em acção de responsabilidade civil por acto de gestão pública, de presunção de culpa por parte do R., ao abrigo do n° 1 do artº 493°, do Cód. Civ., cabe-lhe apenas a prova da base da presunção, ou seja, da ocorrência do facto causal dos danos.
II - Feita tal prova, incumbirá então ao R. o encargo de que agiu sem culpa, por ter no caso empregado todas as providências exigidas para evitar o facto danoso.
III - A resposta negativa a um quesito implica que a respectiva matéria se tenha por não alegada no processo.
Nº Convencional:JSTA00055144
Nº do Documento:SA120000523046008
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:BATALHA , MANUEL
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Aditamento: