Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020776 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | ACORDO DE COOPERAÇÃO DE EMPRESAS ISENÇÃO DE SISA BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | O benefício fiscal previsto no DL 404/90, de 21/12, na redacção introduzida pelo DL 143/94, de 24/Maio, pressupunha, para além do mais, um acordo de cooperação entre empresas, com vista à sua reorganização e celebrado entre a data da entrada em vigor deste último diploma e 31/12/95, e uma transmissão de imóveis necessários à cooperação. Inexistindo, nesse período, acordo de cooperação, inexiste transmissão susceptível de beneficiar de isenção naquele prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00051724 |
| Nº do Documento: | SAP19990512020776 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | ASSOC PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO CPTM/A |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 143/94 DE 1994/05/24. |