Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017413
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
VOLUME DE TRANSACÇÕES
CASO RESOLVIDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tornada definitiva a matéria tributável para efeito de contribuição industrial do exercício de 1987, é o respectivo volume de vendas ou de negócios, por força do n. 2 do art. 82 do CIVA84, aproveitado para a correcção das declarações do IVA.
II - Assim, independentemente de qualquer deficiência que nessa fixação tivesse existido, não poderia ela ser apreciada em sede de impugnação de IVA.
III - Em tal caso o acto de correcção das declarações do
IVA está devidamente fundamentado com base no apuramento da matéria colectável em contribuição industrial.*
Nº Convencional:JSTA00042241
Nº do Documento:SA219940112017413
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FERREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CIVA84 ART82 N2 ART84.