Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017413 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VOLUME DE TRANSACÇÕES CASO RESOLVIDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tornada definitiva a matéria tributável para efeito de contribuição industrial do exercício de 1987, é o respectivo volume de vendas ou de negócios, por força do n. 2 do art. 82 do CIVA84, aproveitado para a correcção das declarações do IVA. II - Assim, independentemente de qualquer deficiência que nessa fixação tivesse existido, não poderia ela ser apreciada em sede de impugnação de IVA. III - Em tal caso o acto de correcção das declarações do IVA está devidamente fundamentado com base no apuramento da matéria colectável em contribuição industrial.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042241 |
| Nº do Documento: | SA219940112017413 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FERREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CIVA84 ART82 N2 ART84. |