Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0688/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. PRESSUPOSTOS. PREJUÍZO ESPECIAL. PREJUÍZO ANORMAL. IMPORTAÇÃO. APREENSÃO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por actos lícitos são os seguintes:(i) a prática de um acto lícito;(ii) para satisfação de um interesse público;(iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal";(iv) existência de nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo. II - Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma relativa posição específica; prejuízo anormal o que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III - É especial e anormal, nos termos referidos, o dano decorrente da apreensão preventiva de carne, importada no respeito pela legalidade vigente, levada a cabo pela Administração em cumprimento de determinação de organização da Comunidade Europeia para prevenir a importação de carnes infectadas por dioxinas se não se demonstra que essa carne esteja afectada, por incapacidade de realização de tais exames, e se tem de proceder à sua destruição causando-se ao importador um prejuízo de 121.806,45 E., para além de outros a apurar posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059301 |
| Nº do Documento: | SA1200305290688 |
| Data de Entrada: | 04/02/2003 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC990/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC48408 DE 2002/10/10.; AC STA PROC509/02 DE 2002/05/16.; AC STA PROC41420 DE 2000/05/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS ALMEDINA PAG271-272. |
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