Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036066 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LITISPENDENCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Havendo entre o presente recurso e o n. 36485, identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, e sendo este o recurso interposto em segundo lugar verifica-se, dado a pendência daquele recurso n. 36485, a excepção da litispendência. II - Consequentemente tem de ser o recorrido absolvido da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00044341 |
| Nº do Documento: | SA119951109036066 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | BUABENG , EVANS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART499 N1 ART493 N2 ART494 N1 G. |