Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036066
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LITISPENDENCIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Havendo entre o presente recurso e o n. 36485, identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, e sendo este o recurso interposto em segundo lugar verifica-se, dado a pendência daquele recurso n. 36485, a excepção da litispendência.
II - Consequentemente tem de ser o recorrido absolvido da instância.
Nº Convencional:JSTA00044341
Nº do Documento:SA119951109036066
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:BUABENG , EVANS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART499 N1 ART493 N2 ART494 N1 G.