Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19984A
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Suposta a constitucionalidade do n. 2, do art. 6 do DL n.
256-A/77, na parte em que permite o incumprimento de caso julgado por grave prejuizo do interesse publico
(cfr. art. 210, 2, da CRP), não constitui causa legitima de inexecução de sentença a perturbação que adviria para o serviço com a recolocação do interessado que, segundo a Administração, se tem oposto ao seu superior hierarquico.
II - A gravidade do prejuizo tem de ser apreciada e avaliada de modo estrito e com rigor, e tendo em consideração a natureza, essencialidade e superlatividade do interesse colectivo que sera afectado com a execução da sentença.
Nº Convencional:JSTA00031342
Nº do Documento:SA11990110819984A
Recorrente:FORMOSINHO , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6527
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 329/87 DE 1987/09/23 ART11 N2 C.
DL 62/87 DE 1987/02/04.
PORT 361-B/87 DE 1987/04/30.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
CONST82 ART210 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708.
AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
Referência a Doutrina:XI COLOQUIO DOS CONSELHOS DE ESTADO E DAS JURISDIÇÕES ADMINISTRATIVASSUPREMAS DOS PAISES MEMBROS DA CEE 1990 STA PAG373.