Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0748/14 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR EXECUTADO OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O titular do direito de remição não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências que vão ocorrendo na tramitação da causa, presumindo a lei de processo que o seu familiar - executado e, nessa qualidade, notificado nos termos gerais, - lhe dará conhecimento atempado das vicissitudes relevantes para o eventual exercício do direito - não impondo a lei de processo que seja notificada a data e local em que se irá realizar certa venda extrajudicial, cujos elementos essenciais já se mostram definidos e foram levados ao oportuno conhecimento dos interessados. II - O executado não tem de ser pessoalmente notificado das condições em que se irá realizar a venda por negociação particular, incumbindo-lhe, antes, a ele, e por sua própria iniciativa, acompanhar os desenvolvimentos das diligências do encarregado da venda, bem como a demais tramitação que entretanto ocorra no processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18569 |
| Nº do Documento: | SA2201502050748 |
| Data de Entrada: | 06/23/2014 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |