Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0748/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
EXECUTADO
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O titular do direito de remição não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências que vão ocorrendo na tramitação da causa, presumindo a lei de processo que o seu familiar - executado e, nessa qualidade, notificado nos termos gerais, - lhe dará conhecimento atempado das vicissitudes relevantes para o eventual exercício do direito - não impondo a lei de processo que seja notificada a data e local em que se irá realizar certa venda extrajudicial, cujos elementos essenciais já se mostram definidos e foram levados ao oportuno conhecimento dos interessados.
II - O executado não tem de ser pessoalmente notificado das condições em que se irá realizar a venda por negociação particular, incumbindo-lhe, antes, a ele, e por sua própria iniciativa, acompanhar os desenvolvimentos das diligências do encarregado da venda, bem como a demais tramitação que entretanto ocorra no processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P18569
Nº do Documento:SA2201502050748
Data de Entrada:06/23/2014
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: