Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TARIFA CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS RECLAMAÇÃO PRÉVIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A impugnação da tarifa de ligação de esgotos exigida pelos Serviços Municipalizados carece de reclamação prévia para o órgão que efectuou a liquidação nos termos do nº 5 do artº 16º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL). II - A norma referida não é inconstitucional uma vez que não cria obstáculo que dificulte ou prejudique, sem fundamento e de forma desproporcionada, o direito de acesso dos particulares aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068395 |
| Nº do Documento: | SA2201310090452 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1144/96 |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E JORGE LOPES DE SOUSA E BENJAMIM SILVA RODRIGUES - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG825 |
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