Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TARIFA
CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A impugnação da tarifa de ligação de esgotos exigida pelos Serviços Municipalizados carece de reclamação prévia para o órgão que efectuou a liquidação nos termos do nº 5 do artº 16º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
II - A norma referida não é inconstitucional uma vez que não cria obstáculo que dificulte ou prejudique, sem fundamento e de forma desproporcionada, o direito de acesso dos particulares aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00068395
Nº do Documento:SA2201310090452
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16 N5
Jurisprudência Nacional:AC TC 1144/96
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E JORGE LOPES DE SOUSA E BENJAMIM SILVA RODRIGUES - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG825
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