Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036520 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES AUDIÊNCIA PRÉVIA RECURSO HIERÁRQUICO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o seu objecto em conformidade com os arts. 684, n. 3 e 690 n. 1 do CPC, considerando-se que os recorrentes abandonaram e perderam interesse na invocação dos vícios que, embora indicados na petição do recurso a eles se não referiram nem incluiram nas conclusões da alegação. II - O princípio da audiência prévia dos interessados é figura geral do procedimento administrativo decisório de 1. grau, mas não já dos procedimentos decisórios de 2. grau como é o caso dos recursos hierárquicos. III - Não se verifica falta de fundamentação se o despacho se baseia em informação/parecer donde constam os fundamentos da decisão, mesmo que os recorrentes a não conheçam, mas à qual possam ter acesso pelos normais procedimentos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046726 |
| Nº do Documento: | SA119970430036520 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | SAMPAIO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CPA91 ART8 ART100 ART122 ART125. CONST89 ART267 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31156 DE 1994/03/03. AC STA PROC26614 DE 1986/04/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG158-159. |