Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036520
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECURSO HIERÁRQUICO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o seu objecto em conformidade com os arts. 684, n. 3 e 690 n. 1 do CPC, considerando-se que os recorrentes abandonaram e perderam interesse na invocação dos vícios que, embora indicados na petição do recurso a eles se não referiram nem incluiram nas conclusões da alegação.
II - O princípio da audiência prévia dos interessados é figura geral do procedimento administrativo decisório de 1. grau, mas não já dos procedimentos decisórios de
2. grau como é o caso dos recursos hierárquicos.
III - Não se verifica falta de fundamentação se o despacho se baseia em informação/parecer donde constam os fundamentos da decisão, mesmo que os recorrentes a não conheçam, mas
à qual possam ter acesso pelos normais procedimentos.*
Nº Convencional:JSTA00046726
Nº do Documento:SA119970430036520
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:SAMPAIO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CPA91 ART8 ART100 ART122 ART125.
CONST89 ART267 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31156 DE 1994/03/03.
AC STA PROC26614 DE 1986/04/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG158-159.