Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0473/17.2BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - A decisão arbitral recorrida, ao contrário do acórdão fundamento, entendeu por bem colocar-se a montante da decisão da reclamação graciosa e tendo concluído pela não verificação das ilegalidades arguidas ao acto primário, considerou que a eventual anulação do acto de decisão da reclamação graciosa, por fundamentação errada, sempre redundaria num acto inútil, sendo manifesto que a decisão arbitral recorrida, de acordo com o que ficou exposto, faz uma abordagem distinta em relação ao acórdão fundamento, colocando-se numa posição de princípio totalmente diferente, ou seja, a montante da decisão da reclamação graciosa, ao contrário do acórdão fundamento, que analisa a matéria em crise a jusante, tendo presente a fundamentação contextual integrante do próprio acto reclamado. IV - Deste modo, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28344 |
| Nº do Documento: | SAP202110200473/17 |
| Data de Entrada: | 04/26/2017 |
| Recorrente: | Z............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |