Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039579
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
DOAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DELIBERAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - Não incorreu em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, apreciando a matéria que constitui objecto do recurso contencioso, não torna explicita posição sobre novas considerações jurídicas invocadas pelo recorrido particular com vista a demonstrar a legalidade da decisão impugnada;
II - A deliberação camarária que aprova a minuta de um contrato-promessa de doação pelo qual se prevê que o promitente donatário utiliza os terrenos cedidos no âmbito de um processo de loteamento com um fim diverso do previsto no respectivo alvará, implica a alteração das prescrições constantes desse documento e, consequentemente, está sujeita ao regime procedimental aplicável a esta hipótese legal;
III - Tratando-se de uma deliberação proferida na vigência do D.L. 400/84, de 31-12, mas que interfere num processo de loteamento iniciado no domínio do D.L.
289/73, de 6-6, as regras de procedimento aplicáveis são as constantes deste último diploma legal, por força da norma transitória do art. 84, n. 2 do
D.L. n. 400/84;
IV - Nos termos das disposições conjugadas do art. 14, n. 1 e 22, n. 2, do D.L. n. 289/73, a mesma deliberação camarária incorre em nulidade quando não tenha sido precedida da audição das entidades mencionadas no art. 2, n. 1, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00052815
Nº do Documento:SA119970527039579
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:PEREIRA , GASPAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 ART13 ART65 N1 ART84 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 ART22 N2 ART24 N1 E D N3 ART25 N1 ART26 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/20 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/07/01 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG3975.
Referência a Doutrina:SEBASTIAN GRAU AVILA LA SECION IN REVISTA DE ESTUDOS DE LA VIDA LOCAL N219 PAG462.
AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP ANOI PAG65-71.