Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039579 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO DOAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DELIBERAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Não incorreu em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, apreciando a matéria que constitui objecto do recurso contencioso, não torna explicita posição sobre novas considerações jurídicas invocadas pelo recorrido particular com vista a demonstrar a legalidade da decisão impugnada; II - A deliberação camarária que aprova a minuta de um contrato-promessa de doação pelo qual se prevê que o promitente donatário utiliza os terrenos cedidos no âmbito de um processo de loteamento com um fim diverso do previsto no respectivo alvará, implica a alteração das prescrições constantes desse documento e, consequentemente, está sujeita ao regime procedimental aplicável a esta hipótese legal; III - Tratando-se de uma deliberação proferida na vigência do D.L. 400/84, de 31-12, mas que interfere num processo de loteamento iniciado no domínio do D.L. 289/73, de 6-6, as regras de procedimento aplicáveis são as constantes deste último diploma legal, por força da norma transitória do art. 84, n. 2 do D.L. n. 400/84; IV - Nos termos das disposições conjugadas do art. 14, n. 1 e 22, n. 2, do D.L. n. 289/73, a mesma deliberação camarária incorre em nulidade quando não tenha sido precedida da audição das entidades mencionadas no art. 2, n. 1, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00052815 |
| Nº do Documento: | SA119970527039579 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , GASPAR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 ART13 ART65 N1 ART84 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 ART22 N2 ART24 N1 E D N3 ART25 N1 ART26 N1. DL 448/91 DE 1991/11/20 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/07/01 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG3975. |
| Referência a Doutrina: | SEBASTIAN GRAU AVILA LA SECION IN REVISTA DE ESTUDOS DE LA VIDA LOCAL N219 PAG462. AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP ANOI PAG65-71. |