Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010455 |
| Data do Acordão: | 05/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Os ganhos realizados com a transmissão onerosa de terrenos para a construção são, em regra, sujeitos a tributação pelo Codigo do Imposto de Mais-Valias. II - Se no momento da transmissão onerosa dos terrenos o transmitente não se encontrava colectado em contribuição industrial pela actividade de "compra de predio para revenda", sofre a incidencia do Codigo do Imposto de Mais-Valias, de nada relevando a apresentação posterior de declaração referindo que iniciou a actividade em data anterior a das transmissões. |
| Nº Convencional: | JSTA00030650 |
| Nº do Documento: | SA219890510010455 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | TOMAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 606 |
| Referência Publicação 1: | AD N340 ANOXXIX PAG511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PARUNICO ART18 PARUNICO ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/07/06 IN AD N192 PAG1242. |