Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010455
Data do Acordão:05/10/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Os ganhos realizados com a transmissão onerosa de terrenos para a construção são, em regra, sujeitos a tributação pelo Codigo do Imposto de Mais-Valias.
II - Se no momento da transmissão onerosa dos terrenos o transmitente não se encontrava colectado em contribuição industrial pela actividade de "compra de predio para revenda", sofre a incidencia do Codigo do Imposto de Mais-Valias, de nada relevando a apresentação posterior de declaração referindo que iniciou a actividade em data anterior a das transmissões.
Nº Convencional:JSTA00030650
Nº do Documento:SA219890510010455
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:TOMAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Referência Publicação 1:AD N340 ANOXXIX PAG511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PARUNICO ART18 PARUNICO ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/07/06 IN AD N192 PAG1242.