Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/07 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRC CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | I – O crédito referente a contribuição autárquica, inscrita para cobrança no ano corrente da data da penhora e nos dois anos anteriores tem privilégio imobiliário especial sobre os imóveis a que aquela respeita. II – O privilégio imobiliário criado pelo artigo 108.º do CIRC é um privilégio imobiliário geral pelo que no concurso com o privilégio imobiliário especial que a CA tem é este que prevalece. III – Os créditos da segurança social gozam de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis do devedor à data da instauração da execução, graduando-se logo após os referidos no artigo 748.º do CC, preferindo, portanto, e nomeadamente, ao IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064163 |
| Nº do Documento: | SA2200703280132 |
| Data de Entrada: | 02/09/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART744 ART748. CIRC88 ART108. CCA88 ART24. |
| Aditamento: | |