Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021704 |
| Data do Acordão: | 10/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ARRESTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O arresto regulado nos arts. 157 e ss do cpt de invocar por quem alegue e prove os factos positivos que demonstrem a liquidação ou o decurso da fase de liquidação do imposto e outros que, apreciados no seu valor, façam admitir como razoável o receio de diminuição da garantia da cobrança fiscal. II - A fixação dos factos materiais da causa, efectuada na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição desta Secção do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00048130 |
| Nº do Documento: | SA219971015021704 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTUNES , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART157. |
| Jurisprudência Nacional: | AC. STA DE 1994/02/01 PROC16772. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG19. |