Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018843
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que acab constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade.
II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá improceder.
Nº Convencional:JSTA00042828
Nº do Documento:SA219950927018843
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FERNANDES , HELDER
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART676 ART690.
LPTA85 ART102.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14430 DE 1992/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG357.