Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018843 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que acab constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, na sua alegação, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, nessa conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação de vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00042828 |
| Nº do Documento: | SA219950927018843 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , HELDER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART676 ART690. LPTA85 ART102. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14430 DE 1992/07/01. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG357. |