Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/18.6BELRA
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IVA
IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PROCESSO CRIMINAL
Sumário:I - A questão fundamental a decidir é a de saber se as liquidações adicionais de IVA e de IRC devem ser emitidas e notificadas antes do trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida em processo criminal, podendo, como consequência, a AT ser condenada a emitir e a notificar essas liquidações adicionais.
II - Mesmo em situações em que haja uma investigação em inquérito criminal não há qualquer derrogação ao regime geral, no sentido de que se possa forçar a liquidação que, no caso específico das liquidações adicionais, continua a ser uma competência da AT a exercer no período de caducidade, surgindo como única adaptação, decorrente da devida ponderação feita pelo legislador e que não cabe ao intérprete face à clareza da lei questionar, o facto de haver uma extensão do prazo de caducidade.
III - Pelo que não se verifica qualquer omissão de um ato que a AT estivesse obrigada a praticar, não havendo, por consequência, fundamentos para, nos termos dos artigos 66.º e 67.º do CPTA, exigir a prática desse ato, precisamente por a pretensão não ser legítima.
IV - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário deste Tribunal em negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente, mantendo a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P33415
Nº do Documento:SA2202503120870/18
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: