Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0502/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
RENOVAÇÃO DE ACTO ANULADO.
INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O processo de execução do julgado é o meio próprio para conhecer da legalidade dos actos praticados pela administração em execução da sentença de anulação do acto tributário impugnado, ainda que esses actos se traduzam num reaccertamento do imposto que a administração considera devido, praticado com vista à restituição ao contribuinte apenas de uma parte do imposto que este pagara e cujo acto de liquidação fora anulado na sua totalidade.
II - Na execução do julgado anulatório, a administração deve reintegrar totalmente a ordem jurídica violada.
III - O caso julgado administrativo de decisão anulatória abrange a estatuição judicial dos efeitos jurídicos (sua extensão e natureza) feita pela sentença e a causa de ilegalidade julgada procedente.
IV - Respeitando a ilegalidade ao conteúdo jurídico do acto tributário, nunca a administração tributária o poderá renovar sem entrar em ofensa do caso julgado constituído sobre a decisão anulatória.
V - Numa hipótese de unicidade da causa de ilegalidade do acto tributário (violação do art.º 95° do Tratado de Roma pelo art.º 1° n.º 4 do DL. n.º 152/89, de 10/5), nunca se poderá configurar uma situação de cindibilidade (do conteúdo) do acto tributário e, por isso, também não poderá haver lugar a uma renovação parcial do acto.
VI - A sentença está sujeita a interpretação, valendo, nesse domínio, as regras comuns à interpretação das leis e das declarações negociais.
VII - O não pagamento de IA por o tribunal o considerar indevido não pode obstar à matrícula, registo e circulação dos automóveis a que respeite.
Nº Convencional:JSTA00057842
Nº do Documento:SA2200206260502
Data de Entrada:03/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO DE 2001/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:LGT98 ART100 ART102.
CPTRIB91 ART24.
CONST97 ART103 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART9 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ 1994 TOMOII PAG15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG51.
PROSPER WEIL LES CONSEQUENCES DE L'ANULATION DUN ACTE ADMINISTRATIF POUR EXCCÈS DE POUVOIR PAG38.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1994 PAG145.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG285.
CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA SOBRE O PROBLEMA DOS LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO IN RDES PAG309.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES 2002 PAG557.
Aditamento: