Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015632 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Alegando-se no recurso de decisão da 1a. Instância para o STA, como fundamento de recurso, factos que não constam da matéria de facto dada como provada pela decisão recorrida, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que a Secção do Contencioso Tributário não é hierarquicamente competente para conhecer do recurso mas sim o Tribunal Tributário de 2a. Instância. II - Para obstar à declaração de incompetência do STA, ao recorrente é vedado desistir do fundamento do recurso a que interessa a matéria de facto alegada e que não consta do elenco da que foi considerada provada pela decisão recorrida, uma vez que a instância de recurso se fixou com as conclusões das alegações, nos termos do art. 684, n. 3, do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040085 |
| Nº do Documento: | SA219940209015632 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART47 N3 ART167. |