Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015632
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Alegando-se no recurso de decisão da 1a. Instância para o
STA, como fundamento de recurso, factos que não constam da matéria de facto dada como provada pela decisão recorrida, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que a Secção do Contencioso Tributário não
é hierarquicamente competente para conhecer do recurso mas sim o Tribunal Tributário de 2a. Instância.
II - Para obstar à declaração de incompetência do STA, ao recorrente é vedado desistir do fundamento do recurso a que interessa a matéria de facto alegada e que não consta do elenco da que foi considerada provada pela decisão recorrida, uma vez que a instância de recurso se fixou com as conclusões das alegações, nos termos do art. 684, n. 3, do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00040085
Nº do Documento:SA219940209015632
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N3 ART167.