Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015424 |
| Data do Acordão: | 06/29/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS SIMULAÇÃO DE PREÇO SISA TRANSGRESSÃO FISCAL GESTÃO DE NEGÓCIOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | Se o vendedor de diversos prédios, na qualidade de gestor de negócios do comprador, tiver declarado com inexactidão o preço da transacção e houver pago por ele a respectiva sisa, responde por essa inexactidão dolosa em multa igual ao dobro da sisa a liquidar sobre a diferença e o comprador responde solidàriamente por essa multa e pagará ainda o imposto de sisa em dívida (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 158 e parágrafos 1, 2 e 3), acrescido de juros compensatórios, nos termos do artigo 113 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00020210 |
| Nº do Documento: | SA219660629015424 |
| Data de Entrada: | 03/11/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FONTOURA , JAIME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 48 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR2 ART113 ART158 PAR1 PAR2 PAR3. |