Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015424
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
SIMULAÇÃO DE PREÇO
SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:Se o vendedor de diversos prédios, na qualidade de gestor de negócios do comprador, tiver declarado com inexactidão o preço da transacção e houver pago por ele a respectiva sisa, responde por essa inexactidão dolosa em multa igual ao dobro da sisa a liquidar sobre a diferença e o comprador responde solidàriamente por essa multa e pagará ainda o imposto de sisa em dívida (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 158 e parágrafos 1, 2 e 3), acrescido de juros compensatórios, nos termos do artigo 113 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00020210
Nº do Documento:SA219660629015424
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONTOURA , JAIME E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:48
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2 ART113 ART158 PAR1 PAR2 PAR3.