Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/06 |
| Data do Acordão: | 06/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. CHEQUE AUTO. DESPESAS CONFIDENCIAIS. CUSTO FISCAL. |
| Sumário: | I – A aquisição de cheques auto traduz-se numa operação de mera troca de meios de pagamento, que não se traduz num custo efectivo, uma vez que a despesa só ocorre no momento da aquisição do bem, ou seja, da compra do combustível. II – Podia e devia o impugnante documentar a despesa correspondente com a aquisição do combustível, uma vez que, se aquele continua a ter na sua disposição os referidos cheques auto, não teria suportado qualquer despesa. III – Se os mesmos continuaram na sua posse sem se saber se foram utilizados na aquisição de combustível ou se tiveram qualquer outro destino, então não só se desconhece o caminho que os mesmos seguiram, como onde foram efectivamente parar. IV – Pelo que podem ser integrados nas denominadas despesas confidenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063313 |
| Nº do Documento: | SA220060628055 |
| Data de Entrada: | 01/17/2006 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART41. DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15. |
| Aditamento: | |