Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/06
Data do Acordão:06/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
CHEQUE AUTO.
DESPESAS CONFIDENCIAIS.
CUSTO FISCAL.
Sumário:I – A aquisição de cheques auto traduz-se numa operação de mera troca de meios de pagamento, que não se traduz num custo efectivo, uma vez que a despesa só ocorre no momento da aquisição do bem, ou seja, da compra do combustível.
II – Podia e devia o impugnante documentar a despesa correspondente com a aquisição do combustível, uma vez que, se aquele continua a ter na sua disposição os referidos cheques auto, não teria suportado qualquer despesa.
III – Se os mesmos continuaram na sua posse sem se saber se foram utilizados na aquisição de combustível ou se tiveram qualquer outro destino, então não só se desconhece o caminho que os mesmos seguiram, como onde foram efectivamente parar.
IV – Pelo que podem ser integrados nas denominadas despesas confidenciais.
Nº Convencional:JSTA00063313
Nº do Documento:SA220060628055
Data de Entrada:01/17/2006
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART41.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15.
Aditamento: