Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001435
Data do Acordão:03/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Decidido pela Comissão Constitucional a constitucionalidade da alinea e) do n. 1 da Portaria n. 28/75, de 17 de Janeiro, e não existindo outro fundamento do recurso para a Secção, havera que manter a decisão que se tiver pronunciado naquele sentido, embora ao arrepio da jurisprudencia da mesma Secção.
Nº Convencional:JSTA00008243
Nº do Documento:SA219810325001435
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEXTIL ARTIFICIAL DO PORTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
CONST76 ART169 O.
DL 428/72 DE 1972/10/31.
PORT 863/73 DE 1973/12/10.
PORT 28/75 DE 1975/01/17 N1 E.
DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ART43 ART44 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1435 DE 1979/07/25.