Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035226
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
QUESTÃO PRÉVIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
QUESTÃO DE MÉRITO
Sumário:A questão da tempestividade ou intempestividade do recurso contencioso resultante da alegação de extemporaneidade do recurso hierárquico não é questão prévia que conduza à rejeição liminar do do recurso, pois o indeferimento do recurso hierárquico com aquele fundamento é a própria questão de fundo que o Tribunal deverá apreciar a final.
Nº Convencional:JSTA00043697
Nº do Documento:SA119950124035226
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:MOUTINHO , ALFREDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.