Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035226 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO QUESTÃO PRÉVIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR QUESTÃO DE MÉRITO |
| Sumário: | A questão da tempestividade ou intempestividade do recurso contencioso resultante da alegação de extemporaneidade do recurso hierárquico não é questão prévia que conduza à rejeição liminar do do recurso, pois o indeferimento do recurso hierárquico com aquele fundamento é a própria questão de fundo que o Tribunal deverá apreciar a final. |
| Nº Convencional: | JSTA00043697 |
| Nº do Documento: | SA119950124035226 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | MOUTINHO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |