Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031492
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
Sumário:Se, no recurso contencioso, o tribunal verificar que, entre as soluções de direito possíveis, nunca leva à sua rejeição por extemporaneidade, há que ouvir o recorrente, nos termos do artigo 54 n. 2 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00040980
Nº do Documento:SA119941122031492
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:RODA , ARLINDO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/05/14.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART31 ART54 N2.