Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031492 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO AUDIÇÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Se, no recurso contencioso, o tribunal verificar que, entre as soluções de direito possíveis, nunca leva à sua rejeição por extemporaneidade, há que ouvir o recorrente, nos termos do artigo 54 n. 2 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040980 |
| Nº do Documento: | SA119941122031492 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | RODA , ARLINDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/05/14. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART31 ART54 N2. |