Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026131
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
IVA.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - No domínio de aplicação do CPT, não se previa a audição do revertido, antes de efectuada a reversão, a qual só veio a ter concretização legal com a LGT - artº 23° n° 4 - que se não aplica às reversões concretizadas anteriormente.
II - O artº 100° do CPA não tem aplicação no processo de execução fiscal, regulado no titulo V do CPT - artº 233° e segts. - que esgota a normação respectiva.
III - A predita falta de audiência não constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do art.º 286º do mesmo diploma mas mera vicissitude ou irregularidade processual, a arguir, através do competente requerimento, no próprio processo executivo.
IV - A ilegitimidade prevista no n° 1 al. b) do dito normativo tem carácter substantivo e não meramente processual, não sendo assegurada pelo referido direito de audição, correspondendo à irresponsabilidade pelo pagamento da divida exequenda pelo que não conduz a uma decisão de absolvição da instância mas, antes, à procedência do pedido de extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00056634
Nº do Documento:SA220011017026131
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 2001/01/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1.
CPA91 ART1 ART2 ART100.
CPTRIB91 ART233 ART239 N2 ART286 N1 B H.
LGT98 ART23 N4.
CPC96 ART813 N1 B G.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA42 AO ART286 NOTA45 AO ART286.
Aditamento: