Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026131 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. IVA. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - No domínio de aplicação do CPT, não se previa a audição do revertido, antes de efectuada a reversão, a qual só veio a ter concretização legal com a LGT - artº 23° n° 4 - que se não aplica às reversões concretizadas anteriormente. II - O artº 100° do CPA não tem aplicação no processo de execução fiscal, regulado no titulo V do CPT - artº 233° e segts. - que esgota a normação respectiva. III - A predita falta de audiência não constitui fundamento de oposição à execução, nos termos do art.º 286º do mesmo diploma mas mera vicissitude ou irregularidade processual, a arguir, através do competente requerimento, no próprio processo executivo. IV - A ilegitimidade prevista no n° 1 al. b) do dito normativo tem carácter substantivo e não meramente processual, não sendo assegurada pelo referido direito de audição, correspondendo à irresponsabilidade pelo pagamento da divida exequenda pelo que não conduz a uma decisão de absolvição da instância mas, antes, à procedência do pedido de extinção da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00056634 |
| Nº do Documento: | SA220011017026131 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA DE 2001/01/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1. CPA91 ART1 ART2 ART100. CPTRIB91 ART233 ART239 N2 ART286 N1 B H. LGT98 ART23 N4. CPC96 ART813 N1 B G. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA42 AO ART286 NOTA45 AO ART286. |
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